ATUALIZAÇÃO NO CONTROLE DE FERIAS E LANÇAMENTO DE FERIAS NO PONTO WEB
Com o avanço das soluções digitais para o setor de Recursos Humanos, o controle de férias deixou de ser um processo manual, burocrático e sujeito a falhas. Hoje, empresas modernas utilizam sistemas de controle de ponto com módulos de férias integrados, permitindo uma gestão automatizada, eficiente e conforme com a legislação trabalhista.
Essa funcionalidade se tornou essencial, ao garantir que os funcionários usufruam do seu direito sem prejudicar o funcionamento da empresa, enquanto o RH ganha em organização, previsibilidade e segurança jurídica.
Com um bom controle de férias:
- Reduzem-se multas e riscos legais por férias vencidas.
- A empresa planeja melhor a alocação de equipes.
- Os funcionários têm mais transparência e autonomia no processo.
💡Principais Benefícios
- Conformidade Legal
- Redução de erros, fraudes e gastos
- Eliminação de planilhas manuais e redução de erros
- Satisfação dos funcionários
- Planejamento Estratégico
- Segurança jurídica e financeira, evitando multas por atraso
- Maior autonomia para funcionários e gestores
- Visibilidade clara para gestores e RH
⚖️ Base Legal para o Controle de Férias – CLT
- Direito às férias – Art. 129 da CLT: Todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito a um período de férias anuais, após 12 meses de trabalho. É um direito garantido e irrenunciável.
- Duração das férias – Art. 130 da CLT: O funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias, podendo ser reduzido conforme o número de faltas injustificadas.
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Concessão das férias – Art. 134 da CLT: As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias em até 3 períodos, desde que:
• Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
• Os demais tenham mínimo de 5 dias corridos.
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Penalidades – Art. 137 da CLT: Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), o empregador deve pagar em dobro o valor.
- Abono pecuniário – Art. 143 da CLT: O funcionário pode vender até 1/3 do período de férias (abono pecuniário), desde que solicite até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Neste manual, apresentamos como o módulo de Controle de Férias do Secullum Ponto Web pode transformar a rotina do setor de RH e DP, centralizando todo o processo em um só lugar.